Admissão/Importação TemporáriaEngenharia Aduaneira
Admissão Temporária é o regime aduaneiro especial que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF nº 285/03 e legislações complementares que tratam de situações específicas e visam a facilitar o ingresso temporário no País de:
- Bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens e para ensaios e testes, com a suspensão total de tributos;
- Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País; e
- Bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo (montagem, renovação, recondicionamento, conserto, restauração, entre outros, aplicados ao próprio bem), com suspensão total do pagamento de tributos.
A aplicação do regime de admissão temporária ficará sujeita ao cumprimento das seguintes condições:
- Constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade;
- Utilização dos bens em conformidade com prazo de permanência e a finalidade constantes do ato concessivo;
- Identificação dos bens;
- Importação em caráter temporário e sem cobertura cambial;
- Adequação à finalidade para a qual foram importados.
Para que se faça valer este regime é necessário uma autorização prévia para a entrada das mercadorias no país, necessitando da seguinte documentação:
a) Fatura ou Proforma Invoice, onde conste:
- Descrição completa da mercadoria, com referência e número de série;
- Valor unitário e total;
- Peso unitário e total;
- Estado do bem (novo ou usado);
- Nome e endereço completo do exportador (remetente);
- Dados do fabricante e/ou país de origem.
b) Comprovação da temporariedade da importação por meio de original do acordo, contrato ou convênio firmado que informe a realização do evento, finalidade dos produtos e cronograma de utilização.
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