Processos de consultasClassificação fiscal de mercadorias - NCM

A JMMS ASSESSORIA realiza a elaboração, encaminhamento e acompanhamento de processo de consulta junto à Receita Federal.

A consulta, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias. A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias não poderá referir-se a mais de três produtos distintos por processo, nem a mais de uma das tabelas: TIPI e TEC.

Na consulta sobre Classificação Fiscal, deverão ser fornecidas obrigatoriamente, pelo consulente, as seguintes informações sobre o produto:

  • I - nome vulgar, comercial, científico e técnico;
  • II - marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
  • III - função principal e secundária;
  • IV - princípio e descrição resumida do funcionamento;
  • V - aplicação, uso ou emprego (incluindo a configuração de uso ou montagem e instalação, se for o caso);
  • VI - forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
  • VII - dimensões e peso líquido;
  • VIII - peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos do Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM;
  • IX - forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc, com respectivas capacidades em peso ou em volume); ou a configuração de fornecimento (componentes) no caso de máquinas, instrumentos ou aparelhos, se montado ou desmontado;
  • X - matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
  • XI - processo industrial detalhado de obtenção;
  • XII - classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados;
  • XIII - catálogo técnico, bulas, literaturas, fotografias, plantas ou desenhos que caracterizem o produto, e outras informações ou esclarecimentos necessários à correta identificação técnica do produto, sua operação e funcionamento, sua montagem e instalação, quando for o caso;
  • XIV – deverão ser apresentadas informações adicionais, conforme descrição abaixo:

Produtos

Produtos das Indústrias Químicas e Indústrias conexas

Informações Adicionais

Composição qualitativa e quantitativa; Fórmula química bruta e estrutural; Componente ativo e sua função

Bebidas

Produtos cuja industrialização, comercialização ou importação dependa de autorização de órgão especificado em Lei

Graduação Alcoólica

Cópia da autorização ou do Registro do Produto, ou de documento equivalente

fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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