Drawback IsençãoDrawback
Drawback Isenção é a modalidade de Drawback que garante novas importações de insumos com ISENÇÃO de impostos para reposição de estoque originalmente importado que compôs produto exportado.
Ao contrário do Drawback Suspensão que trabalha com eventos futuros e incertos, o Drawback Isenção baseia-se no passado.
Cronologicamente, após exportar o produto final, a empresa pleiteante do Ato Concessório apresenta ao DECEX as importações originais dos insumos (tributadas ou não) e solicita importação de novos insumos, em mesma quantidade e qualidade e no limite de valor da importação inicial, de modo a repor seu estoque utilizado na exportação.
Após a obtenção do Ato Concessório, a empresa ganha o direito de, dentro de um prazo, realizar as novas importações com isenção de impostos.
Esta nova ISENÇÃO está limitada aos seguintes tributos : Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, AFRMM. No caso do ICMS, a importação normalmente será tributada, salvo em caso de concessões de regime especial pelo fisco Estadual.
O Drawback Isenção é um regime interessante para empresas que não tem um cronograma/planejamento de exportação bem definido, com exportações esporádicas. Evita também recolhimento de multas e juros no caso de cronogramas não cumpridos, situação comum no Drawback Suspensão.
Por outro lado condiciona o benefício à uma nova importação de insumos que podem já não mais serem necessários (em caso de interrupção de determinada linha de produção) e com uma abrangência de tributos menor. Além disto, o dispêndio dos impostos já ocorreu, ao contrário do Suspensão.
Notar que o Drawback Isenção pode considerar a importação de insumos levemente diferentes dos exportados inicialmente, desde que se comprove uma alteração tecnológica no processo.
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