Drawback SuspensãoDrawback

Nesta modalidade a Empresa SE COMPROMETE a exportar uma determinada quantidade de mercadorias e um preço determinado. Em troca disto, o DECEX permite à Empresa importar insumos com suspensão de impostos – II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e ICMS (em algumas situações e dependendo do Estado).

É normalmente o preferido dos importadores, seja pela não necessidade de recolhimento dos impostos, seja pelo número de impostos que podem ser suspensos na operação.

Por outro lado, é um Drawback “vivo”. Depende de acontecimentos futuros, sobretudo da capacidade da empresa de manter suas exportações diante do compromisso firmado junto ao DECEX.

É também um Drawback que se rege pelo princípio da vinculação física da mercadoria. O insumo importado deve necessariamente integrar (ou ser consumido no processo) o produto exportado. Não há qualquer margem para que o insumo importado seja utilizado para se produzir mercadoria para o mercado interno, mesmo que “por empréstimo”. Assim, a empresa deve ter um rigoroso controle de estoque de modo a garantir que o insumo importado realmente seja utilizado na produção do produto a ser exportado.

Além disto é um regime que exige extrema atenção dos envolvidos (Empresa, Despachantes, Consultor) para que todos os procedimentos acessórios (como correto preenchimento dos documentos de importação e exportação, protocolos na Receita Estadual, atenção aos prazos), sejam todos atendidos.

É nesta conjunção de fatores – incerteza quanto à possibilidade de se cumprir as exportações dentro do prazo e a vinculação física e atenção aos procedimentos acessórios - que se encontram os maiores riscos do Drawback.

Para os insumos que não foram “exportados” a penalidade é o recolhimento dos impostos federais e estaduais com acréscimos de mora (20% no caso dos Federais) e com a atualização da SELIC.

Dentro do Regime “Suspensão” há diversas modalidades, como Comum, Intermediário, Embarcação, Fornecimento Mercado Interno, Genérico, Verde-amarelo.

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